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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAR UM CARREADOR BIOCOMPATÍVEL HÍBRIDO (HIBRIDOSSOMA)

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015050436

Dados do pedido

Número

112016016802

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

IB2015050436

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Em vigor20/01/35

Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 20/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANJARIUM BIOSCIENCES AG

CH

Inventores

J. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/929,559 · 21/01/2014

Resumo técnico

A presente invenção fornece um carreador biocompatível híbrido (hibridossoma) que compreende elementos estruturais e bioativos originados de pelo menos um módulo de entrega biocompatível (BDM) e pelo menos um módulo de encapsulação de fármaco modificado (EDEM) que compreende pelo menos uma porção química fusogênica ajustável. A invenção fornece, ainda, composições de produto farmacêutico que compreendem os ditos hibridossomas, o processo para sua fabricação, bem como usos do produto farmacêutico e métodos do produto farmacêutico com base nesses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2015, observadas as condições legais

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

21/03/2023

RPI 2724

Alteração de sede deferida

#25.7

01/11/2022

RPI 2704

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à  anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/127; A61K 47/48; C12N 15/88.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

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