Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2015, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
112016016802Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015050436 Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 20/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANJARIUM BIOSCIENCES AG
CH
Inventores
J. B. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/929,559 · 21/01/2014
Resumo técnico
A presente invenção fornece um carreador biocompatível híbrido (hibridossoma) que compreende elementos estruturais e bioativos originados de pelo menos um módulo de entrega biocompatível (BDM) e pelo menos um módulo de encapsulação de fármaco modificado (EDEM) que compreende pelo menos uma porção química fusogênica ajustável. A invenção fornece, ainda, composições de produto farmacêutico que compreendem os ditos hibridossomas, o processo para sua fabricação, bem como usos do produto farmacêutico e métodos do produto farmacêutico com base nesses.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2015, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
#9.1
21/03/2023
RPI 2724
#25.7
01/11/2022
RPI 2704
#6.21
25/08/2020
RPI 2590
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/05/2018
RPI 2471
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/127; A61K 47/48; C12N 15/88.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
02/08/2016
RPI 2378
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