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Dado oficial do INPI

Inibidores de fator xia macrocíclico condensados com heterociclos, seu uso e composição farmacêutica que os compreende

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015013647

Dados do pedido

Número

112016016741

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

US2015013647

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Em vigor30/01/35

Patente concedida em 17/01/2023 e em vigor até 30/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/01/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY

US

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Inventores

A. D. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

I. L. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

L. I. (pessoa física)

US

M. O. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

W. E. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/933,948 · 31/01/2014

Resumo técnico

A presente invenção fornece compostos de fórmula (Ia): (Ia)ou estereoisômeros, tautômeros, ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, em que todas as variáveis são como definidas aqui. Estes compostos são inibidores seletivos de fator XIa ou inibidores duais de FXIa e calicreína plasmática. Esta invenção também refere-se a composições farmacêuticas que compreendem estes compostos e métodos de tratar distúrbios tromboembólicos e/ou inflamatórios usando as mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2015, observadas as condições legais

17/01/2023

RPI 2715

Deferimento

#9.1

25/10/2022

RPI 2703

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/06/2022

RPI 2686

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/09/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

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