Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2015, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
112016016390Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015051029 Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 20/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventores
A. T. (pessoa física)
ES
B. K. (pessoa física)
US
H. L. (pessoa física)
BE
H. W. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
ES
M. C. (pessoa física)
BE
N. O. (pessoa física)
BE
R. B. (pessoa física)
GB
R. T. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14153880.1 · 04/02/2014
EP
14153887.6 · 04/02/2014
EP
14183324.4 · 03/09/2014
EP
14187429.7 · 02/10/2014
US
61/929,795 · 21/01/2014
US
62/091,668 · 15/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a combinações compreendendo um modulador alostérico positivo ("PAM") do receptor glutamatérgico metabotrópico do subtipo 2 ("mGluR2") ou um seu sal farmaceuticamente aceitável ou solvato, ou um composto agonista ortostérico do receptor glutamatérgico metabotrópico do subtipo 2 ou um seu sal farmaceuticamente aceitável, e um ligante da proteína de vesícula sináptica 2A ("SV2A").
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2015, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
O pedido foi dividido no BR122023000048-0 protocolo 870230000319 em 02/01/2023 17:33.
04/04/2023
RPI 2726
#9.1
17/01/2023
RPI 2715
#6.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#1.3.1
Retificação nome de inventor.
09/06/2020
RPI 2579
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/05/2018
RPI 2471
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
26/07/2016
RPI 2377
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