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Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU UM SAL OU SOLVATO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTO NA PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015011454

Dados do pedido

Número

112016016386

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

US2015011454

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/22
  5. Concessão23/02/23
  6. Em vigor14/01/35

Patente concedida em 23/02/2023 e em vigor até 14/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EUCLISES PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

E. M. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/927,344 · 14/01/2014

Resumo técnico

O presente invento proporciona conjugados que libertam NO-cromeno-nitrooxi-alquilenilo ligada, tendo a estrutura da Fórmula (1) em que R1, R2, R3, R4, X e L são como definidos na descrição detalhada; composições farmacêuticas que compreendem pelo menos um composto o Fórmula (I); e métodos úteis para a cicatrização de feridas, prevenção e tratamento do cancro e tratamento de queratose actínica, fibrose cística, e acne, usando um composto de Fórmula (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/01/2015, observadas as condições legais

23/02/2023

RPI 2720

9.1.3

31/01/2023

RPI 2717

Deferimento

#9.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à  anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/07/2016

RPI 2377

Monitoramento de patentes

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