Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/01/2015, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
Dados do pedido
Número
112016016356Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015050747 Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 16/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDACIÓ INSTITUT CATALÀ DE NANOCIÈNCIA I NANOTECNOLOGIA
ES
FUNDACIÓ INSTITUT D'INVESTIGACIÓ EN CIÈNCIES DE LA SALUT GERMANS TRIAS I PUJOL
ES
I. A. (pessoa física)
ES
Inventores
A. S. (pessoa física)
ES
D. C. (pessoa física)
ES
I. A. (pessoa física)
ES
J. A. (pessoa física)
ES
M. P. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14151629.4 · 17/01/2014
Resumo técnico
IMUNOTERAPIA BASEADA EM LIPOSSOMAS.A presente invenção refere-se a um lipossoma que encapsula um autoantígeno, em que o lipossoma tem um tamanho compreendido de 500 a 15000 nm; e a membrana lipossomal compreende fosfatidilserina (FS) em uma quantidade compreendida de 10 a 40% em peso em relação à composição total da membrana lipossomal. Composições farmacêuticas ou veterinárias que compreendem uma quantidade terapeuticamente eficaz do dito lipossoma também são fornecidas. Além disso, a invenção fornece lipossomas e composições farmacêuticas ou veterinárias, conforme definido acima, para uso como um medicamento, particularmente para o tratamento de doenças autoimunes. Finalmente, a presente invenção fornece lipossomas e composições farmacêuticas ou veterinárias, conforme definidos acima, para uso na restauração da autotolerância em um paciente que sofre de uma doença autoimune.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/01/2015, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
#9.1
31/10/2023
RPI 2756
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
26/07/2016
RPI 2377
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