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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE HETEROARILA BICÍCLICA SUBSTITUÍDA COMO ANTAGONISTAS DE RXR, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IN2015000010

Dados do pedido

Número

112016016348

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

IN2015000010

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 18/10/2022 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CONNEXIOS LIFE SCIENCES PVT. LTD.

IN

Inventores

G. S. (pessoa física)

IN

R. G. (pessoa física)

IN

R. R. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

161/CHE/2014 · 14/01/2014

Resumo técnico

RESUMOCOMPOSTOS DE HETEROARILA BICÍCLICA SUBSTITUÍDA COMO ANTAGONISTAS DE RXRA presente invenção refere-se a certos compostos bicíclicos substituídos que são antagonistas de RXR e que são, portanto, úteis no tratamento de certos distúrbios que podem ser prevenidos ou tratados por ativação desse receptor. Além disso, a invenção se refere aos compostos, aos métodos para sua preparação, às composições farmacêuticas que contêm os compostos e às utilizações desses compostos no tratamento de certos distúrbios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2022

RPI 2678

Exigência preliminar

#6.21

14/04/2020

RPI 2571

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/07/2016

RPI 2377

Monitoramento de patentes

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