Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
112016016290Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015011202 Pedido indeferido em 03/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THERMALIN DIABETES, LLC
US
Inventores
B. F. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
Z. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/926,944 · 13/01/2014
US
61/926,946 · 13/01/2014
Resumo técnico
FORMULAÃÃES DE INSULINA DE AÃÃO RÃPIDA E SISTEMAS DE DISTRIBUIÃÃO FARMACÃUTICA. A presente invenção fornece formulações de insulina e de análogo de insulina de ação rápida. A invenção fornece ainda dispositivos de distribuição, em particular conjuntos de infusão, que permitem a absorção rápida da insulina e de análogos de insulina, bem como outros agentes ativos. Os métodos de utilização das formulações de insulina e de análogos de insulina, bem como os dispositivos de distribuição de insulina para o tratamento de sujeitos com diabetes mellitus também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2024
RPI 2813
#9.2
17/09/2024
RPI 2802
#7.1
11/06/2024
RPI 2788
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/05/2018
RPI 2471
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
19/09/2017
RPI 2437
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