(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-PD-L1 ISOLADO OU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO E SEUS USOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS, MOLÉCULA DE POLINUCLEOTÍDEO ISOLADA, E VETOR ISOLADO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2015012595

Dados do pedido

Número

112016016207

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2015

Publicação

03/10/2017

PCT

US2015012595

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/15
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão24/10/23
  6. Em vigor23/01/35

Patente concedida em 24/10/2023 e em vigor até 23/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

US

E. I. (pessoa física)

US

G. T. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/930,582 · 23/01/2014

US

62/089,549 · 09/12/2014

Resumo técnico

ANTICORPOS HUMANOS PARA PD-L1. A presente invenção provê anticorpos que se ligam à proteína de ligante de morte programada 1 (PD-L1) de co-inibidor de célula T, e métodos de uso. Em várias concretizações da invenção, os anticorpos são anticorpos totalmente humanos que se ligam a PD-L1. Em certas concretizações, a presente invenção provê moléculas de ligação de antígeno multi-específicas compreendendo uma primeira especificidade de ligação que se liga a PD-L1 e uma segunda especificidade de ligação que se liga a um antígeno de célula de tumor, um antígeno específico de célula infectada, ou um co-inibidor de célula T. Em algumas concretizações, os anticorpos da invenção são úteis para a inibição ou a neutralização de atividade de PD-L1, provendo, assim, um meio de tratar uma doença ou uma desordem tal como câncer ou infecção viral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.006295/2025-65 @ Origem: 22ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1071731-19.2024.4.01.3400@ sub judice @ Autor: REGENERON PHARMACEUTICALS, INC @ Réu(s): AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANTIÁRIA ? ANVISA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

03/06/2025

RPI 2839

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais

24/10/2023

RPI 2755

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220041576, de 13/05/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

28/06/2022

RPI 2686

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220041576, de 13/05/2022

31/05/2022

RPI 2682

28.22

A petição nº 870220041576, de 13/05/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

31/05/2022

RPI 2682

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/07/2016

RPI 2377

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.