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Dado oficial do INPI

CONSTRUTOS DE DIRECIONAMENTO DE RECEPTORES E USO DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015011870

Dados do pedido

Número

112016016202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2015

Publicação

19/09/2017

PCT

US2015011870

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/15
  2. Publicação19/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

L. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/928,903 · 17/01/2014

Resumo técnico

Divulgadas neste documento são moléculas de distribuição de droga que compreendem um ligante que tem como alvo uma molécula da superfície celular; um domínio de penetração da membrana; e um domínio de ligação de carga útil; e composições farmacêuticas compreendendo os mesmos. Também são divulgados os métodos de tratamento de câncer, inibição da progressão do câncer, prevenção de metástases do câncer e a distribuição de um composto terapêutico ao cérebro em um sujeito com necessidade dos mesmos, os métodos compreendendo a identificação de um sujeito com esta necessidade; fornecimento de uma composição compreendendo a molécula de distribuição de droga, como divulgado neste documento; e a distribuição de uma quantidade eficaz da composição ao sujeito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/07/2016

RPI 2377

Monitoramento de patentes

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