Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/05/2020
RPI 2575
Dados do pedido
Número
112016016194Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2015074033 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XI'AN WESTPEACE FIRE TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
Inventores
J. S. (pessoa física)
CN
S. Z. (pessoa física)
CN
X. H. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201410014547.7 · 13/01/2014
Resumo técnico
?COMPOSIÇÃO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO CONTENDO UM DERIVADO DE ÁCIDO CARBOXÍLICO?A presente invenção refere-se a uma composição de extinção de incêndio contendo um derivado de ácido carboxílico. A composição de extinção de incêndio libera uma grande quantidade de partículas de extinção de incêndio ativas fazendo uso do calor gerado de combustão de um agentepirotécnico. A composição de extinção de incêndio contendo um derivado de ácido carboxílico na presente invenção é decomposta a uma elevada temperatura para gerar radicais livres e entrar em reação com um ou mais de radicais livres O-, OH-, H- necessárias para uma reação de combustão em cadeia através dos radicais livres, de modo a cortar a reação de combustão em cadeia e produzir efeitos físicos e químicos inibitórios para obter juntamente um efeito de extinção de incêndio ao mesmo tempo. Entretanto,ela produz efeitos de interação sinergísticos com a agente pirotécnico para aumentar ainda mais a eficiência de extinção de incêndio do agente de extinção de incêndio e reduzir bastante o tempo de extinção de incêndio efetivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/05/2020
RPI 2575
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN201410014547.7; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
27/03/2018
RPI 2464
#1.1
06/03/2018
RPI 2461
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