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Dado oficial do INPI

NOVOS 1,3-BENZENODIÓIS FUNCIONALIZADOS E MÉTODO DE USO DOS MESMOS PARA O TRATAMENTO DA ENCEFALOPATIA HEPÁTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015010827

Dados do pedido

Número

112016016138

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

US2015010827

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Em vigor09/01/35

Patente concedida em 15/08/2023 e em vigor até 09/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KANNALIFE, INC.

US

KANNALIFE SCIENCES, INC.

US

Inventores

D. P. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/926,869 · 13/01/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a composições farmacêuticas que incluem novos 1,3 benzenodióis funcionalizados com ação modificadora de doença no tratamento de encefalopatia hepática e condições relacionadas. As composições farmacêuticas da invenção incluem ainda novos agentes neuroprotetores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/01/2015, observadas as condições legais

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

30/05/2023

RPI 2734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2023

RPI 2720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Alteração de sede deferida

#25.7

07/04/2020

RPI 2570

Alteração de sede deferida

#25.7

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de nome deferida

#25.4

22/05/2018

RPI 2472

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/07/2016

RPI 2377

Monitoramento de patentes

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