Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2015, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
112016015911Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015050333 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 08/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANTEN PHARMACEUTICAL CO., LTD
JP
Inventores
Y. E. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2014-002809 · 10/01/2014
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA CONTENDO COMPOSTO DO ÃCIDO PIRIDILAMINOACÃTICO E ÃLEO DE RÃCINO POLIOXIETILENADOO objetivo da presente invenção é o de proporcionar: uma composição farmacêutica que compreende o composto ácido piridilaminoacético da presente invenção, o referido composto de ácido piridilaminoacético sendo estável dentro da composição farmacêutica; e um método para melhorar a estabilidade do composto de ácido piridilaminoacético dentro da composição farmacêutica. A composição farmacêutica compreende: (6 { [4-(pirazol-1- il) benzil} (piridina-3-ilsulfonil) aminometil} piridina-2- ilamino) acetato de isopropila ou um sal do mesmo; e óleo de rÃcino polioxietilenado. O óleo de rÃcino polioxietilenado compreende preferivelmente um óleo de rÃcino polioxietileno selecionado a partir do grupo que consiste em óleo de rÃcino polioxil 5, óleo de rÃcino polioxil 9, óleo de rÃcino polioxil 15, óleo de rÃcino polioxil 35 e óleo de rÃcino polioxil 40.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2015, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
21/12/2021
RPI 2659
#9.2.1
Anulada a publicação código 9.2 na RPI nº 2604 de 01/12/2020 por ter sido indevida.
26/01/2021
RPI 2612
#9.2
01/12/2020
RPI 2604
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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