Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112016015847Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015050332 Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BYONDIS B.V.
NL
SYNTHON BIOPHARMACEUTICALS B.V.
NL
Y. U. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14150791.3 · 10/01/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere a conjugados anticorpo-droga (ADCs) contendo duocarmicina para uso no tratamento de tumores sólidos humanos que expressam HER2, em que o tumor sólido humano que expressa HER2 é câncer endometrial, em particular carcinoma seroso uterino (USC). Em particular, a presente invenção se refere a ADCs contendo duocarmicina para uso no tratamento de câncer endometrial, particularmente USC, com estados do tecido tumoral HER2 IHC 2+ ou 1+ e HER2 FISH negativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
17/10/2023
RPI 2754
#7.1
30/05/2023
RPI 2734
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870200073285 de 12/06/2020, em virtude da solicitação já ter sido atendida pela petição 870200073271 de 12/06/2020 e publicada na RPI2582 de 30/06/2020.
21/07/2020
RPI 2585
#25.4
30/06/2020
RPI 2582
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
19/07/2016
RPI 2376
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