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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS AROMÁTICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA EM PÓ SECO COMPREENDENDO OS REFERIDOS COMPOSTOS, PRODUTO DE COMBINAÇÃO E USOS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015053151

Dados do pedido

Número

112016015838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2015053151

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Em vigor13/02/35

Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 13/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RESPIVERT LIMITED

GB

TOPIVERT PHARMA LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

GB

E. F. (pessoa física)

GB

J. V. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

GB

S. O. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/940,282 · 14/02/2014

US

61/941,064 · 18/02/2014

Resumo técnico

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS AROMÁTICOS COMO COMPOSTOS ANTI-INFLAMATÓRIOS.Proporciona-se um composto de fórmula (I), como definido no relatório descritivo, o qual é um inibidor da cinase MAP p38, para uso como medicamento para o tratamento inter alia de doenças inflamatórias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2015, observadas as condições legais

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/12/2022

RPI 2709

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação campo 54.

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/07/2016

RPI 2376

Monitoramento de patentes

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