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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O PROCESSAMENTO, POR TRATAMENTO DE SEPARAÇÃO, DE UMA MISTURA DE GÁS QUE É FORMADA A PARTIR DE UM FLUXO DE PRODUTO DE UM REATOR PARA SINTETIZAR ÉTER DE DIMETILA A PARTIR DO GÁS DE SÍNTESE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015050166

Dados do pedido

Número

112016015819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/01/2015

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2015050166

Andamento no INPI

  1. Depósito07/01/15
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão31/05/22
  6. Extinto18/02/25

Patente concedida em 31/05/2022 e depois extinta em 18/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

DE

H. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14000042.3 · 07/01/2014

Resumo técnico

Um método para o processamento, por tecnologia de separação, de uma mistura de gás (k) que é formada de um fluxo de produto (d) de um reator (4) para sintetizar éter de dimetila a partir do gás de síntese (b), e que contém pelo menos éter de dimetila, dióxido de carbono e pelo menos outro componente que é de ebulição mais baixa que dióxido de carbono, é proposto. A mistura de gás (k) é resfriada em um primeiro nível de pressão a partir de um primeiro nível de temperatura para um segundo nível de temperatura e uma fração da mistura de gás (k) que permanece em forma gasosa no segundo nível de temperatura é lavada em uma coluna de absorção (16) com um refluxo (v) predominantemente contendo dióxido de carbono. O refluxo (v) contendo predominantemente dióxido de carbono é pelo menos parcialmente formado de uma fração da mistura de gás (k) que é separada em forma líquida durante o resfriamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2808 de 29-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/02/2025

RPI 2824

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

29/10/2024

RPI 2808

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/01/2015, observadas as condições legais

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/07/2016

RPI 2376

Monitoramento de patentes

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