Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
27/12/2022
RPI 2712
Dados do pedido
Número
112016015490Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015010053 Pedido deferido em 06/09/2022, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALPHEUS MEDICAL, INC.
US
CRANIOVATION, INC.
US
J. R. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
V. A. (pessoa física)
US
Inventores
J. R. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
V. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/923,639 · 04/01/2014
Resumo técnico
DISPOSITIVO E MÉTODO PARA USO DE TERAPIA FOTODINÂMICA. A presente invenção se refere a um aparelho que inclui uma fonte de luz que possibilita o tratamento intra craniano de uma região de tecido de um cérebro de um paciente. O aparelho de tratamento intracraniano compreende uma haste externa que tem uma extremidade proximal e uma extremidade distal para posicionamento na região de tecido do cérebro. A haste externa define um lúmen que se estende entre a extremidade proximal e a extremidade distal da haste externa e que tem pelo menos uma abertura adjacente à extremidade distal da haste externa. Um elemento de distribuição de luz interno que tem uma extremidade distal e uma extremidade proximal é adaptado para ser conectado de modo operacional à fonte de luz. O elemento de distribuição de luz é configurado para ser recebido no lúmen e se estender da extremidade proximal da haste até as adjacências da extremidade distal da haste. O elemento de distribuição de luz é adaptado para distribuir luz da fonte de luz através da pelo menos uma abertura da haste externa para a região de tecido do cérebro próxima à extremidade distal da haste externa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
27/12/2022
RPI 2712
#25.7
20/12/2022
RPI 2711
#25.4
06/12/2022
RPI 2709
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos ? CGREC, publicada na RPI 2688, que reformou a decisão em relação ao item 5 do parecer.
19/07/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/07/2022
RPI 2688
Recurso: 870210056164 - 22/06/2021
29/06/2021
RPI 2634
#1.2
Pedido retirado por ausência de reivindicações traduzidas na entrada da fase nacional.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2431 de 08/08/2017 por ter sido indevida.
25/05/2021
RPI 2629
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#25.1
24/04/2019
RPI 2520
#25.1
09/04/2019
RPI 2518
#25.1
26/03/2019
RPI 2516
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
12/07/2016
RPI 2375
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Monitoramento de patentes
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