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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERAÇÃO DE PULSO ELÉTRICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014066484

Dados do pedido

Número

112016015394

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

US2014066484

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/20
  5. Concessão12/01/21
  6. Em vigor20/11/34

Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 20/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENERAL ELECTRIC COMPANY

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

A. T. (pessoa física)

US

A. C. (pessoa física)

US

V. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/158,106 · 17/01/2014

Resumo técnico

Em conformidade com a presente revelação, trata-se da exposição de uma amostra a um ou mais pulsos elétricos por meio de acoplamento capacitivo. Em determinadas realizações, a amostra pode ser uma amostra biológica a ser tratada ou modificada com o uso dos campos elétricos pulsados. Em determinadas realizações, os pulsos elétricos podem ser entregues a uma carga com o uso de acoplamento capacitivo. Em outras realizações, os pulsos elétricos podem ser pulsos bipolares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2014, observadas as condições legais

12/01/2021

RPI 2610

Deferimento

#9.1

01/12/2020

RPI 2604

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2020

RPI 2591

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificado o item(54)

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/07/2016

RPI 2375

Monitoramento de patentes

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