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Dado oficial do INPI

PONTA DE CATETER DE INFUSÃO PARA PRODUTOS BIOLÓGICOS COM VÁLVULA DE BALÃO EXTERNA REFORÇADA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014069253

Dados do pedido

Número

112016015361

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

US2014069253

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COOK REGENTEC LLC

US

Inventores

N. D. (pessoa física)

US

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/145,158 · 31/12/2013

Resumo técnico

RESUMO?PONTA DE CATETER DE INFUSÃO PARA PRODUTOS BIOLÓGICOS COM VÁLVULA DE BALÃO EXTERNA REFORÇADA?Um sistema para mover partículas suspensas em um primeiro fluido e para infusão das mesmas na corrente de um segundo fluido inclui um cateter com um separador distal com múltiplos lúmens. O separador é formado com uma pluralidade de lúmens paralelos, em que cada um lúmen tem um diâmetro predeterminado para reduzir a floculação das partículas. Um balão insuflável, afixado no exterior do cate-ter, pode ser fornecido para regular o fluxo do segundo fluido e, assim, facilitar a entrada das partículas na corrente do segundo fluido. Um elemento de reforço é usado para reforçar a parede do cateter sob o balão inflável. Com esta configuração, o cateter não sofre dobramento ou colabamento em virtude da pressão exercida so-bre a parede do cateter quando o balão é insuflado. Em uma concretização, o ele-mento de reforço inclui um anel em formato anular. Em outra concretização, o sepa-rador é posicionado sob o balão e atua como o elemento de reforço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/07/2016

RPI 2375

Monitoramento de patentes

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