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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO PARA INIBIÇÃO DA ANGIOGÊNESE OU DO CRESCIMENTO VASCULAR, SEQUÊNCIA NUCLEOTÍDICA QUE CODIFICA A PROTEÍNA DE FUSÃO, VETOR DE EXPRESSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA PROTEÍNA DE FUSÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2015071434

Dados do pedido

Número

112016015187

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2015

Publicação

05/06/2018

PCT

CN2015071434

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/15
  2. Publicação05/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão30/07/24
  6. Em vigor23/01/35

Patente concedida em 30/07/2024 e em vigor até 23/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/01/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHENGDU KANGHONG BIOTECHNOLOGIES CO., LTD

CN

Inventores

X. K. (pessoa física)

CN

X. G. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201410035738.1 · 25/01/2014

Resumo técnico

Proporcionam-se uma proteína de fusão para inibir a angiogênese ou o crescimento vascular, a sequência de codificação da mesma, o vetor que compreende a sequência de codificação, a célula hospedeira, a composição farmacêutica e uso da proteína de fusão. A proteína de fusão da presente invenção tem uma elevada estabilidade térmica, tem uma queda dramática na taxa de formação de agregação da proteína em um processo de fermentação, um aumento significativo na pureza e no rendimento da proteína e tem uma atividade biológica melhorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais

30/07/2024

RPI 2795

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/11/2023

RPI 2758

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2018

RPI 2474

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201410035738.1; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/07/2016

RPI 2375

Monitoramento de patentes

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