Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais
30/07/2024
RPI 2795
Dados do pedido
Número
112016015187Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2015071434 Patente concedida em 30/07/2024 e em vigor até 23/01/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHENGDU KANGHONG BIOTECHNOLOGIES CO., LTD
CN
Inventores
X. K. (pessoa física)
CN
X. G. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201410035738.1 · 25/01/2014
Resumo técnico
Proporcionam-se uma proteína de fusão para inibir a angiogênese ou o crescimento vascular, a sequência de codificação da mesma, o vetor que compreende a sequência de codificação, a célula hospedeira, a composição farmacêutica e uso da proteína de fusão. A proteína de fusão da presente invenção tem uma elevada estabilidade térmica, tem uma queda dramática na taxa de formação de agregação da proteína em um processo de fermentação, um aumento significativo na pureza e no rendimento da proteína e tem uma atividade biológica melhorada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2015, observadas as condições legais
30/07/2024
RPI 2795
#9.1
11/06/2024
RPI 2788
#6.1
14/11/2023
RPI 2758
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
05/06/2018
RPI 2474
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201410035738.1; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
12/07/2016
RPI 2375
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