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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO SILDENAFILA E CLOMIPRAMINA E COMPRIMIDO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · KR2014012969

Dados do pedido

Número

112016015175

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

KR2014012969

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido11/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CTC BIO, INC.

KR

Inventores

B. L. (pessoa física)

KR

D. L. (pessoa física)

KR

H. J. (pessoa física)

KR

H. P. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2013-0168702 · 31/12/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica compreendendo clomipramina ou seu sal farmaceuticamente aceitável (preferivelmente, o cloridrato de clomipramina) como primeiro ingrediente ativo, e a sildenafila ou seu sal farmaceuticamente aceitável (preferivelmente, o citrato de sildenafila) como segundo ingrediente ativo, em que a estabilidade da clomipramina é melhorada, e um método para a fabricação dessa formulação farmacêutica. Em particular, a presente invenção proporciona uma formulação farmacêutica compreendendo os dois princípios ativos acima e fabricada utilizando um método de granulação por via úmida, em que a estabilidade da clomipramina é melhorada, e um método para a fabricação dessa formulação farmacêutica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11/03/2025

RPI 2827

Indeferimento

#9.2

13/12/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/08/2022

RPI 2695

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/07/2016

RPI 2375

Monitoramento de patentes

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