Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2025
RPI 2827
Dados do pedido
Número
112016015175Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2014012969 Pedido indeferido em 11/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CTC BIO, INC.
KR
Inventores
B. L. (pessoa física)
KR
D. L. (pessoa física)
KR
H. J. (pessoa física)
KR
H. P. (pessoa física)
KR
J. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2013-0168702 · 31/12/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica compreendendo clomipramina ou seu sal farmaceuticamente aceitável (preferivelmente, o cloridrato de clomipramina) como primeiro ingrediente ativo, e a sildenafila ou seu sal farmaceuticamente aceitável (preferivelmente, o citrato de sildenafila) como segundo ingrediente ativo, em que a estabilidade da clomipramina é melhorada, e um método para a fabricação dessa formulação farmacêutica. Em particular, a presente invenção proporciona uma formulação farmacêutica compreendendo os dois princípios ativos acima e fabricada utilizando um método de granulação por via úmida, em que a estabilidade da clomipramina é melhorada, e um método para a fabricação dessa formulação farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/03/2025
RPI 2827
#9.2
13/12/2022
RPI 2710
#7.1
30/08/2022
RPI 2695
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
12/07/2016
RPI 2375
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