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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR AÇÚCARES FERMENTÁVEIS A PARTIR DA BIOMASSA CELULÓSICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014072453

Dados do pedido

Número

112016014998

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

US2014072453

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor27/12/34

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 27/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

API INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS, LLC

US

GRANBIO INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS, LLC

US

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Inventores

R. Z. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

V. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/583,572 · 26/12/2014

US

61/921,086 · 27/12/2013

US

61/971,138 · 27/03/2014

Resumo técnico

Em algumas variações, essa invenção fornece um processo para produzir açúcares fermentáveis a partir da biomassa celulósica, compreendendo: extrair biomassa com vapor ou água quente para produzir um licor de extrato contendo oligômeros hemicelulósicos, lignina dissolvida e sólidos ricos em celulose; separar e lavar os sólidos ricos em celulose; remover uma parte de glucano contido nos sólidos ricos em celulose lavados como oligômeros de glicose utilizando uma mistura focada em liquefação de enzimas; coidrolisar oligômeros de glicose e oligômeros hemicelulósicos, com enzimas ou catalisador químico, para produzir glicose e monômeros hemicelulósicos; e recuperar a glicose e monômeros hemicelulósicos como açúcares fermentáveis. A mistura focada em liquefação de enzimas contém endoglucanases e exoglucanases. Opcionalmente, a glicose e os monômeros hemicelulósicos podem ser recuperados como correntes separadas. A celulose residual (não hidrolisada) bem como a lignina pode ser recuperada e combustada, ou utilizada para outras finalidades, como para grânulos densos em energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/12/2014, observadas as condições legais

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2023

RPI 2717

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2022

RPI 2700

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar

#6.21

28/04/2020

RPI 2573

Alteração de sede deferida

#25.7

28/01/2020

RPI 2560

Alteração de nome deferida

#25.4

07/01/2020

RPI 2557

8.7

12/02/2019

RPI 2510

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

30/10/2018

RPI 2495

Desarquivamento

#4.3

02/10/2018

RPI 2491

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/06/2018

RPI 2476

8.7

29/05/2018

RPI 2473

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/02/2018

RPI 2459

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/07/2016

RPI 2374

Monitoramento de patentes

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