Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2015, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
112017008900Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015057500 Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 27/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
API INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS, LLC
US
GRANBIO INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS, LLC
US
Inventores
B. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/923,131 · 26/10/2015
US
62/073,600 · 31/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um pneu automotivo que contém de 0,1% em peso a 50% em peso de nanocelulose hidrofóbica. A nanocelulose hidrofóbica pode incluir nanocelulose revestida por lignina e/ou uma superfície quimicamente modificada para aumentar a hidrofobicidade. A nanocelulose pode incluir nanofibrilas de celulose e/ou nanocristais de celulose. A nanocelulose pode ser introduzida nos componentes de pneu como forro interno, lona de corpo, parede lateral, talões, cume, correias, bandas de rodagem, goma de coxim e tecido têxtil. A nanocelulose pode ser obtida a partir de um processo de fracionamento de biomassa que utiliza um catalisador de ácido, um solvente para lignina e água para gerar um precursor de nanocelulose que contém lignina, seguido por tratamento mecânico do precursor de nanocelulose para produzir a nanocelulose. O pneu pode incluir, adicionalmente, um ou mais componentes adicionais derivados de biomassa lignocelulósica. Por exemplo, o pneu pode conter negro de fumo derivado de lignina, antioxidantes derivados de lignina ou sílica derivada de biomassa. O pneu também pode conter polímeros sintéticos derivados de açúcares de biomassa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2015, observadas as condições legais
06/02/2024
RPI 2770
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
27/06/2023
RPI 2738
#12.2
Recurso: 870210100490 - 29/10/2021
09/11/2021
RPI 2653
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
27/04/2021
RPI 2625
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#25.7
28/01/2020
RPI 2560
#25.4
07/01/2020
RPI 2557
#1.3
19/12/2017
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#1.1
30/05/2017
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