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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E USOS DE UM POLIPEPTÍDEO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015050389

Dados do pedido

Número

112016014969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/01/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

EP2015050389

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14151322.6 · 15/01/2014

EP

14165924.3 · 25/04/2014

Resumo técnico

É descrito um polipeptídeo compreendendo um primeiro polipeptídeo e um segundo polipeptídeo em que cada um compreende na direção N-terminal para C-terminal pelo menos uma porção de uma região de dobradiça de imunoglobulina, que compreende um ou mais resíduos de cisteína, um domínio CH2 de imunoglobulina e um domínio CH3 de imunoglobulina, em que o primeiro, o segundo ou o primeiro e o segundo polipeptídeo compreende(m) a mutação Y436A (numeração de acordo com o índice EU).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/07/2016

RPI 2374

Monitoramento de patentes

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