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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PURIFICAR ANTICORPO QUE TEM PONTO ISOELÉTRICO BAIXO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2014084671

Dados do pedido

Número

112016014824

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2014

Publicação

19/09/2017

PCT

JP2014084671

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/12/14
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. F. (pessoa física)

JP

S. Y. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-271613 · 27/12/2013

Resumo técnico

Os presentes inventores descobriram que a agregação adicional de anticorpo de baixo pH pode ser suprimida através da remoção formada, depois o anticorpo agregado tem algum período de tempo após a Proteína A purificação em coluna, o tratamento ácido, e neutralização. Além disso, os presentes inventores verificaram que a remoção de impurezas eficientes para um anticorpo de pH baixo pode ser realizado utilizando uma resina de troca aniônica no BIND / moda eluir e depois uma cromatografia de interacção hidrofóbica ou cromatografia em resina multimodal, em comparação com métodos convencionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240001350 - 5/1/2024

16/01/2024

RPI 2767

Indeferimento

#9.2

07/11/2023

RPI 2757

15.50

O pedido foi dividido no BR122023019769-0 protocolo 870230085483 em 26/09/2023 15:37.

24/10/2023

RPI 2755

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/07/2016

RPI 2374

Monitoramento de patentes

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