Alteração de nome deferida
#25.4
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112016014810Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014072087 Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 23/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARGENX BV
BE
A. B. (pessoa física)
BE
ARGEN-X N.V.
NL
A. S. (pessoa física)
PB
THE BOARD OF REGENTS OF THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
NL
J. H. (pessoa física)
NL
N. O. (pessoa física)
NL
P. U. (pessoa física)
NL
S. O. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/920,547 · 24/12/2013
Resumo técnico
A presente invenção fornece novas composições antagonistas de FcRn compreendendo uma região Fc variante que se liga especificamente a FcRn com afinidade aumentada e dependência de pH diminuída relativamente à região Fc nativa. Também são fornecidos antagonistas de FcRn com afinidade de ligação a CD16 aumentada. Também são fornecidos métodos para tratar distúrbios mediados por anticorpos (por exemplo, doenças autoimunes) usando essas composições antagonistas de FcRn, ácidos nucleicos codificando as composições antagonistas de FcRn, vetores de expressão recombinantes e células hospedeiras para produzir as composições antagonistas de FcRn e composições farmacêuticas compreendendo as composições antagonistas de FcRn.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
22/07/2025
RPI 2846
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/12/2014, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
#9.1
07/11/2023
RPI 2757
O pedido foi dividido no BR122023016330-3 protocolo 870230072037 em 14/08/2023 16:50.
31/10/2023
RPI 2756
#7.1
16/05/2023
RPI 2732
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#25.1
04/09/2018
RPI 2487
#25.4
21/08/2018
RPI 2485
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
05/07/2016
RPI 2374
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