Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2014, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
112016014643Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014071842 Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 22/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GILEAD SCIENCES, INC.
US
KRONOS BIO., INC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. X. (pessoa física)
US
J. X. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Z. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/920,407 · 23/12/2013
Resumo técnico
A presente descrição refere-se a compostos que são inibidores de Syk e a seu uso no tratamento de vários estados de doença, incluindo câncer e condições inflamatórias. Em modalidades particulares, a estrutura dos compostos é dada pela Fórmula I: Fórmula Iem que R1, R2, R3 e R4 são como descritos aqui. A presente descrição ainda fornece composições farmacêuticas que incluem um composto da Fórmula I ou os sais farmaceuticamente aceitáveis ou cocristais destes e métodos para usar estes compostos e composições para tratar condições mediadas por Syk.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2014, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
20/09/2022
RPI 2698
#25.11
Retificação do despacho (25.1) ? transferência de titular publicado na RPI nº 2658, de 14/12/2021, quanto a petição.Onde se lê: 870210063376 de 13/07/2021Leia-se: 870210101803 de 04/11/2021
08/03/2022
RPI 2670
#25.1
14/12/2021
RPI 2658
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870210063376 de 13/07/2021, é necessário apresentar a notorização.
26/10/2021
RPI 2651
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
05/07/2016
RPI 2374
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