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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM ÓLEO MICROBIANO QUE COMPREENDE UM OU MAIS ÁCIDOS GRAXOS POLI-INSATURADOS A PARTIR DE UMA OU MAIS CÉLULAS MICROBIANAS E ÓLEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014071461

Dados do pedido

Número

112016014514

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2014

Publicação

19/09/2017

PCT

US2014071461

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/14
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/03/23
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor19/12/34

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 19/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

D. M. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

N. T. (pessoa física)

US

N. L. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/918,953 · 20/12/2013

Resumo técnico

PROCESSOS PARA OBTENÃÃO DE ÃLEO MICROBIANO A PARTIR DE CÃLULAS MICROBIANAS. São descritos aqui processos para a obtenção de um óleo microbiano que compreende um ou mais ácidos graxos poliinsaturados (PUFAs) a partir de uma ou mais células microbianas por lise das células para formar uma composição de célula lisada e, em seguida, recuperar o óleo a partir da composição de célula lisada. à ainda descrito aqui óleo microbiano que compreende um ou mais PUFAs que são recuperados a partir de células microbianas por, pelo menos, um processo descrito aqui.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais

06/06/2023

RPI 2735

Deferimento

#9.1

14/03/2023

RPI 2723

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

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