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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA CONTRACEPTIVO DE TAMPONAMENTO ÁCIDO À BASE DE ÁCIDO ALGÍNICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014071664

Dados do pedido

Número

112016014506

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2014

Publicação

31/10/2017

PCT

US2014071664

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/14
  2. Publicação31/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão28/06/22
  6. Em vigor19/12/34

Patente concedida em 28/06/2022 e em vigor até 19/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVOFEM, INC.

US

Inventores

G. H. (pessoa física)

US

W. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/918,445 · 19/12/2013

Resumo técnico

A presente descrição se refere a composições e métodos para inibir inflamação e reduzir o risco de propagar doenças sexualmente transmissíveis usando um composto antimicrobiano à base de ácido algínico. Tais composições proporcionam dupla proteção mediante (1) ataque e inativação de vírus e outros micróbios e (2) bloqueio à resposta do hospedeiro que os vírus desencadeiam para invadir células hospedeiras. Tais composições também podem ser parte de um contraceptivo de tamponamento ácido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais

28/06/2022

RPI 2686

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

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