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Dado oficial do INPI

MEIO PARA CULTURA CELULAR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014071388

Dados do pedido

Número

112016014488

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

US2014071388

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIO-ESS LABORATORIES, LLC

US

ESSENTIAL PHARMACEUTICALS, LLC

US

Inventores

A. E. (pessoa física)

US

A. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/918.833 · 20/12/2013

Resumo técnico

A presente revelação refere-se, em geral, a um meio, por exemplo, um substituto de soro, um suplemento de um meio, meio completo ou um meio de crioconservação, que compreende um tampão fisiológico base e lipossomas que compreendem colesterol, fosfatidilcolina e ácidos graxos. Contempla-se que o meio fornece vantagens para aprimorar a proliferação celular em cultura em comparação a células cultivadas sem o uso do substituto de soro descrito no presente documento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2545 de 15-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2020

RPI 2561

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

15/10/2019

RPI 2545

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/09/2019

RPI 2542

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Transferência deferida

#25.1

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/07/2016

RPI 2374

Monitoramento de patentes

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