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Dado oficial do INPI

REGIÃO DE FRAGMENTO CRISTALIZÁVEL CANINO, ANTICORPO CANINIZADO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014078653

Dados do pedido

Número

112016014293

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2014078653

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor19/12/34

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 19/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERVET INTERNATIONAL B.V.

NL

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Inventores

I. T. (pessoa física)

GB

M. M. (pessoa física)

US

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/918,847 · 20/12/2013

US

61/918,946 · 20/12/2013

US

62/030,812 · 30/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção descreve anticorpos caninizados com propriedades específicas. A presente invenção também descreve anticorpos de murino caninizados contra PD-1 canino que têm uma alta afinidade de ligação para PD-1 canino. A invenção descreve ainda o uso dos anticorpos caninizados da presente invenção no tratamento de câncer em cães.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2014, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/05/2023

RPI 2732

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/09/2019

RPI 2542

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/06/2016

RPI 2373

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