Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
112016014162Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015050685 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASECLICK GMBH
DE
B. S. (pessoa física)
DE
T. C. (pessoa física)
DE
Inventores
T. C. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14151255.8 · 15/01/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à transfecção de células com o uso de um conjugado que compreende pelo menos um resíduo de sacarídeo e pelo menos um componente nucleosídico selecionado a partir de ácidos nucleicos, nucleosídeos e nucleotídeos. Esse conjugado é adequado para a transfecção de células procariontes e eucariontes como células vegetais ou células de mamíferos incluindo células humanas com alta eficácia. Dessa forma, é fornecido um novo veículo de distribuição para moléculas terapêuticas incluindo moléculas antisense, moléculas de siRNA, moléculas de miRNA, antagomiRs ou precursores dessas moléculas, bem como nucleosídeos ou nucleotídeos terapêuticos. Além disso, é fornecida uma estratégia conveniente para o desenvolvimento de novas linhagens de plantas que exibem características específicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/05/2022
RPI 2679
#6.1
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#25.1
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#25.1
30/10/2018
RPI 2495
02/10/2018
RPI 2491
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
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#1.3
09/01/2018
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#1.1
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