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Dado oficial do INPI

Anticorpo isolado, sintético ou recombinante humano, ou uma parte funciona do mesmo, molécula de ácido nucleico isolado, vetor, composição, uso de um anticorpo ou parte funcional, ou uma molécula de ácido nucleico ou um vetor e, métodos para produzir um anticorpo ou parte funcional, e para determinar se céuluas AML ou células de linfoma ou células de mieloma múltiplo ou células B de linfoma não Hodgkin estão presentes em uma amostra

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2014050873

Dados do pedido

Número

112016014072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2014

Publicação

09/01/2018

PCT

NL2014050873

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/14
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/23
  5. Concessão26/12/23
  6. Em vigor17/12/34

Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 17/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIMM THERAPEUTICS B.V.

NL

KLING BIOTHERAPEUTICS B.V.

NL

Inventores

A. B. (pessoa física)

NL

H. S. (pessoa física)

NL

M. G. (pessoa física)

NL

M. K. (pessoa física)

NL

M. H. (pessoa física)

NL

T. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13197882.7 · 17/12/2013

Resumo técnico

ANTICORPO ISOLADO, SINTÉTICO OU RECOMBINANTE HUMANO, OU UMA PARTE FUNCIONAL OU UM EQUIVALENTE FUNCIONAL DO MESMO, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADO, SINTÉTICO OU RECOMBINANTE, VETOR, COMPOSIÇÃO, USO DE UM ANTICORPO OU PARTE FUNCIONAL OU EQUIVALENTE FUNCIONAL OU UMA MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO OU EQUIVALENTE FUNCIONAL OU UM VETOR, E, MÉTODOS PARA PRODUZIR UM ANTICORPO OU PARTE FUNCIONAL OU EQUIVALENTE FUNCIONAL, PARA DETECTAR CÉLULAS MIELOPROLIFERATIVAS OU LINFOPROLIFERATIVAS, PARA DETERMINAR SE UMA CÉLULA MIELOIDE OU CÉLULA LINFOID E É UMA CÉLULA MIELOPROLIFERATIVA OU CÉLULA LINFOPROLIFERATIVA, PARA IDENTIFICAR CÉLULAS MIELOPROLIFERATIVAS OU LINFOPROLIFERATIVAS, PARA DETERMINAR SE CÉLULAS MIELOPROLIFERATIVAS OU LINFOPROLIFERATIVAS ESTÃO PRESENTES EM UMA AMOSTRA, PARA TIPIFICAR UMA AMOSTRA CONTENDO CÉLULA MIELOIDE OU UMA AMOSTRA CONTENDO CÉLULA LINFOIDE DE UM INDIVÍDUO, E, PARA DETERMINAR SE UM PACIENTE QUE SOFRE DE UM DISTÚRBIO MIELOPROLIFERATIVO OU DISTÚRBIO LINFOPROLIFERATIVO TEM UMA MELHOR CHANCE DE UM RESULTADO POSITIVO DE TRATAMENTO COM UM ANTICORPO OU SE É UM CANDIDATO PARA O TRATAMENTO COM UM ANTICORPO.A invenção provê compostos de ligação específica a AML humana que são capazes de se ligar a um componente da superfície celular das células AML. Usos terapêuticos de compostos de ligação contra AML também são providos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2014, observadas as condições legais

26/12/2023

RPI 2764

Deferimento

#9.1

07/11/2023

RPI 2757

15.50

O pedido foi dividido no BR122023010806-0 protocolo 870230046776 em 01/06/2023 15:29.

03/10/2023

RPI 2752

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2023

RPI 2722

Transferência deferida

#25.1

10/05/2022

RPI 2679

Alteração de sede deferida

#25.7

26/04/2022

RPI 2677

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item (72).

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/06/2016

RPI 2373

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ANTICORPO ISOLADO, SINTÉTICO OU RECOMBINANTE, OU PARTE FUNCIONAL OU EQUIVALENTE FUNCIONAL DO MESMO, PEPTÍDEO DE CD9 ISOLADO, RECOMBINANTE OU PURIFICADO, E USO DOS MESMOS, BEM COMO UM ANTICORPO CD9-ESPECÍFICO OU PARTE FUNCIONAL OU EQUIVALENTE FUNCIONAL DO MESMO, PEPTÍDEO DE CD9 ISOLADO, RECOMBINANTE OU PURIFICADO, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA SINTÉTICA OU RECOMBINANTE, VETOR, MICRO-ORGANISMO ISOLADO OU RECOMBINANTE OU CÉLULA BACTERIANA, COMPOSIÇÃO, KIT DE PARTES, MÉTODO PARA DETERMINAR SE CÉLULAS QUE EXPRESSAM CD9 ESTÃO PRESENTES EM UMA AMOSTRA, MÉTODO PARA PRODUZIR UM ANTICORPO OU PARTE FUNCIONAL OU EQUIVALENTE FUNCIONAL, MÉTODO EX VIVO PARA DETERMINAR SE UM INDIVÍDUO ESTÁ SOFRENDO DE UM CÂNCER POSITIVO PARA CD9, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA CÉLULA IMUNE ESPECÍFICA PARA CD9 OU UM ANTICORPO ESPECÍFICO PARA CD9, E, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICAPEPTÍDEO DE CD43, USO DE UM PEPTÍDEO DE CD43, USO DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, KIT DE DIAGNÓSTICO, E MÉTODO IN VITRO PARA DETERMINAR SE UM INDIVÍDUO TEM AMLMÉTODOS PARA PRODUZIR UMA CÉLULA B, PARA SELECIONAR PELO MENOS UMA CÉLULA B, PARA PRODUZIR ANTICORPOS ESPECÍFICOS PARA UM ANTÍGENO DE INTERESSE E PARA IDENTIFICAR PELO MENOS UMA MUTAÇÃO NA SEQUÊNCIA DE AMINOÁCIDO DA CADEIA PESADA E/OU CADEIA LEVE DE UM ANTICORPOMÉTODOS PARA OBTENÇÃO DE UMA CULTURA DE CÉLULA B EX VIVO, PARA AUMENTAR A VIDA ÚTIL REPLICATIVA DE UMA CÉLULA B DE COELHO E PARA OBTENÇÃO DE ANTICORPOS, E, USO IN VITRO DE PELO MENOS UMA PARTE FUNCIONAL DO DOMÍNIO EXTRACELULAR DE UMA PROTEÍNA GALV E DE UM VEÍCULO DE DISPENSA DE GENESMÉTODO PARA PRODUZIR ANTICORPOS ESPECÍFICOS DE ALTA AFINIDADE PARA UM ANTÍGENO DE INTERESSEAnticorpos de ligação a bactérias gram-positivas, sequência de ácido nucleico,seus usos e seu método de produção, células isolada ou produtora de anticorpo isolado ou recombinante, composições, e método de isolamento de bactériasMÉTODOS PARA AUMENTAR A EXPECTATIVA DE VIDA REPLICATIVA E/OU ESTABILIDADE DE UMA CÉLULA PRODUTORA DE ANTICORPO, PARA EXPRESSAR UM GENE DE UMA CÉLULA B CODIFICANDO A CADEIA PESADA DE IG E/OU CADEIA LEVE DE IG, PARA PRODUZIR LINHAGEM DE CÉLULAS B, PARA OBTER ANTICORPOS, E, MÉTODO EX VIVO PARA PRODUZIR ANTICORPOS CAPAZES DE ESPECIFICAMENTE LIGAR UM ANTÍGENO DE INTERESSE

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