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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ACILAÇÃO CATALISADA POR ÁCIDO DE UM ISOSSORBIDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014069698

Dados do pedido

Número

112016014032

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2014

Publicação

16/01/2018

PCT

US2014069698

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/14
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão05/09/23
  6. Em vigor11/12/34

Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 11/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY

US

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Inventores

E. H. (pessoa física)

US

E. R. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/918,144 · 19/12/2013

Resumo técnico

É descrito um método para acilação catalisada por ácido de um isohexídeo. O método envolve uma reação de um isohexídeo e um excesso de ácido carboxílico na presença de um catalisador de ácido de Lewis ou ácido de Brønsted. Um ou mais ácidos de Lewis ou ácidos de Brønsted conseguem facilitar a conversão de isohexídeos nos seus mono e diésteres correspondentes com uma regiosseletividade de exo-OH mais elevada pronunciada em relação a endo-OH do isohexídeo no produto. Espécies de ácido catalítico particulares incluem cloreto de zircônio (ZrCl4) e ácido fosfônico (H3PO3), que manifestam uma razão de regiosseletividade exo:endo de cerca de 5:1 e cerca de 4:1, respectivamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2014, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento

#9.1

15/08/2023

RPI 2745

Exigência preliminar

#6.21

31/01/2023

RPI 2717

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

24/09/2019

RPI 2542

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/06/2016

RPI 2373

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