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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112016013961Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014071186 Pedido indeferido em 10/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE GEORGE WASHINGTON UNIVERSITY, A CONGRESSIONAL CHARTERED NOT-FOR-PROFIT CORPORATION
US
Inventores
L. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/917,576 · 18/12/2013
US
61/955,706 · 19/03/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se, por exemplo, a um método que compreende a administração, a um indivíduo que tem um elevado choque de débito cardíaco e está sendo submetido a um tratamento com uma catecolamina a uma dose equivalente a pelo menos 0,2 mcg/kg/min de norepinefrina em que uma dose de angiotensina II é eficaz para elevar a pressão sanguínea do indivíduo até uma pressão arterial média (MAP) de cerca de 65 mm de Hg ou mais, e que é eficaz para reduzir a dose da catecolamina requerida para manter uma MAP de cerca de 65 mm de Hg ao equivalente de cerca de 0,05 a 2,0 mcg/kg/min de norepinefrina ou menos, ou ao equivalente de cerca de 0,05 mcg/kg/min de norepinefrina ou menos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
10/10/2023
RPI 2753
#12.2
Recurso: 870220045121 - 25/05/2022
31/05/2022
RPI 2682
#9.2
29/03/2022
RPI 2673
#7.1
07/12/2021
RPI 2657
Admitido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, com base no art. 14, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
13/07/2021
RPI 2636
Referente ao Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, contendo a Nota Técnica Nº 80/2021-CGITS/DGITIS/SCTIE/MS.
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
28/06/2016
RPI 2373
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Monitoramento de patentes
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