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Dado oficial do INPI

PREPARADO DE COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO ROSUVASTATINA, EZETIMIBA, AMIDO GLICOLATO DE SÓDIO E HIDRÓXI PROPIL CELULOSE POUCO SUBSTITUÍDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2014012512

Dados do pedido

Número

112016013908

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

KR2014012512

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Em vigor18/12/34

Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 18/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALVOGEN KOREA CO.,LTD.

KR

Inventores

C. P. (pessoa física)

KR

E. C. (pessoa física)

KR

H. J. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

T. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2013-0158713 · 18/12/2013

Resumo técnico

A presente invenção provê um preparado de combinação farmacêutica que compreende ambos os ingredientes ativos (um inibidor de reductase HMG-CoA e um inibidor de absorção de colesterol) ao mesmo tempo, e é caracterizado pelo fato de que o padrão de dissolução de cada ingrediente ativo no preparado de combina-ção é igual aquele de cada ingrediente ativo nos preparados de ingrediente único, desse modo melhorando notavelmente a conveniência e aderência do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2014, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/06/2016

RPI 2373

Monitoramento de patentes

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