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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO DISPERSÍVEL, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPRIMIDO DISPERSÍVEL E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014077767

Dados do pedido

Número

112016013816

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2014077767

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/23
  5. Concessão18/07/23
  6. Em vigor15/12/34

Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 15/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OBSEVA S.A.

CH

Inventores

A. C. (pessoa física)

CH

O. P. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13197606.0 · 17/12/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a formulações orais sólidas que compreendem um composto de fórmula (3Z,5S)-5-(hidroximetil)-1-[(2?metil-1,1?-bifenil-4-il)carbonil]pirrolidina-3-ona O-metiloxima, e/ou um metabolito ativo do mesmo, e a utilização das referidas formulações no tratamento e/ou prevenção de trabalho de parto prematuro, nascimento prematuro, dismenorreia e falha na implantação do embrião devido a contrações uterinas. A presente invenção é, além disso, relacionada com processos para a sua preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2014, observadas as condições legais

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento

#9.1

23/05/2023

RPI 2733

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2022

RPI 2703

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/06/2016

RPI 2373

Monitoramento de patentes

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