Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2014, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
112016013704Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014006421 Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 24/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
S. U. (pessoa física)
JP
Inventores
D. O. (pessoa física)
JP
H. H. (pessoa física)
JP
J. H. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2013-267548 · 25/12/2013
Resumo técnico
CONJUGADO DE ANTICORPO-FÁRMACO ANTI-TROP2. O propósito da presente invenção é fornecer um fármaco antitumor que se dintingue no efeito antitumor e segurança, e que tem um excelente efeito terapêutico. É fornecido um conjugado de anticorpo-fármaco caracterizado pelo fato de que um composto antitumor representado por uma fórmula e um anticorpo anti-TROP2 são ligados por um ligante tendo uma estrutura representada pela fórmula: -L1-L2-LP-NH-(CH2)n1-La-(CH2)n2-C(=O)- (em que o anticorpo anti-TROP2 liga-se ao terminal de L1, e o composto antitumor liga-se ao grupo carbonila da porção -(CH2)n2-C(=O)- usando o átomo de nitrogênio do grupo amino na posição 1 como o sítio de ligação).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2014, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
#9.1
30/05/2023
RPI 2734
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/04/2018
RPI 2468
#1.3.1
Referente à RPI 2439 de 03/10/2017,quanto ao item (54).
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/28; A61K 31/4745; A61K 39/395; A61K 47/48; A61P 35/00; C12N 15/09.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
28/06/2016
RPI 2373
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