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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DE ANTICORPO-FÁRMACO ANTI-TROP2,FÁRMACO ANTITUMOR E/OU ANTICÂNCER,COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS MESMOS.

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2014006421

Dados do pedido

Número

112016013704

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/12/2014

Publicação

03/10/2017

PCT

JP2014006421

Andamento no INPI

  1. Depósito24/12/14
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Concessão25/07/23
  6. Em vigor24/12/34

Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 24/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

S. U. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. O. (pessoa física)

JP

H. H. (pessoa física)

JP

J. H. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-267548 · 25/12/2013

Resumo técnico

CONJUGADO DE ANTICORPO-FÁRMACO ANTI-TROP2. O propósito da presente invenção é fornecer um fármaco antitumor que se dintingue no efeito antitumor e segurança, e que tem um excelente efeito terapêutico. É fornecido um conjugado de anticorpo-fármaco caracterizado pelo fato de que um composto antitumor representado por uma fórmula e um anticorpo anti-TROP2 são ligados por um ligante tendo uma estrutura representada pela fórmula: -L1-L2-LP-NH-(CH2)n1-La-(CH2)n2-C(=O)- (em que o anticorpo anti-TROP2 liga-se ao terminal de L1, e o composto antitumor liga-se ao grupo carbonila da porção -(CH2)n2-C(=O)- usando o átomo de nitrogênio do grupo amino na posição 1 como o sítio de ligação).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2014, observadas as condições legais

25/07/2023

RPI 2742

Deferimento

#9.1

30/05/2023

RPI 2734

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2439 de 03/10/2017,quanto ao item (54).

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/28; A61K 31/4745; A61K 39/395; A61K 47/48; A61P 35/00; C12N 15/09.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/06/2016

RPI 2373

Monitoramento de patentes

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