(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA VISUALIZAR UM SÍTIO DEGENERATIVO EM CARTILAGEM ARTICULAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2014082441

Dados do pedido

Número

112016013652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2014

Publicação

19/09/2017

PCT

JP2014082441

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/14
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão08/08/23
  6. Em vigor08/12/34

Patente concedida em 08/08/2023 e em vigor até 08/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/12/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCURY ASSET MANAGEMENT CO., LTD.

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Inventores

A. T. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2013-257892 · 13/12/2013

Resumo técnico

Composição de imagem de cartilagem articular que pode visualizar distin-guivelmente de maneira clara um sítio normal e um sítio anormal, isto é, um sítio de-generativo, em cartilagem articular é fornecida. A composição de imagem de cartila-gem articular contém uma molécula positivamente carregada, que é marcada com uma molécula marcadora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2014, observadas as condições legais

08/08/2023

RPI 2744

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2016

RPI 2381

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.