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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ADITIVA PARA RAÇÃO PARA A PREVENÇÃO OU MINIMIZAÇÃO DE CETOSE EM UM ANIMAL RUMINANTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014077399

Dados do pedido

Número

112016013507

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2014

Publicação

03/07/2018

PCT

EP2014077399

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/14
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Em vigor11/12/34

Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 11/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V.

NL

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Inventores

I. I. (pessoa física)

CH

J. G. (pessoa física)

CH

W. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13197170.7 · 13/12/2013

EP

14156282.7 · 24/02/2014

Resumo técnico

NOVO USO DE BIOTINA E OLEOS ESSENCIAIS NATURAIS PARA ANIMAIS BOVINOS PARA A PREVENÃÃO E TRATAMENTO DE CETOSE. A presente invenção é feita para a prevenção de cetose ou minimização dos efeitos de cetose em ruminantes. Este objetivo é alcançado através ao alimentar, ao animal, biotina em combinação com uma mistura de pelo menos dois compostos de óleos essenciais selecionados a partir do grupo que consiste em timol, eugenol, meta-cresol, vanilina e guaiacol. A presente invenção é útil porque é capaz de prevenir e/ou inibir a cetose em animais ruminantes em estado de parto e a subsequente necessidade de tratamento veterinário. Em uma concretização preferida de um conceito de ração para o gado leiteiro, especialmente gado leiteiro em estado de parto, a biotina será usada em uma quantidade suficiente para fornecer uma dosagem diária de 10 mg a 20 mg por cabeça à qual ela tem de ser administrada. No momento, é previsto que os óleos essenciais sejam administrados em quantidades (faixas dedosagem total de óleos essenciais) de 1 a 1,5 g por cabeça por dia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2014, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/4188 , A61K 31/11 , A61K 31/05 , A23K 1/00 , A61P 43/00 , A61P 3/00

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

7.7

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2018

RPI 2475

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