Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2014, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
112016013507Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014077399 Patente concedida em 05/01/2021 e em vigor até 11/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DSM IP ASSETS B.V.
NL
Inventores
I. I. (pessoa física)
CH
J. G. (pessoa física)
CH
W. S. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13197170.7 · 13/12/2013
EP
14156282.7 · 24/02/2014
Resumo técnico
NOVO USO DE BIOTINA E OLEOS ESSENCIAIS NATURAIS PARA ANIMAIS BOVINOS PARA A PREVENÃÃO E TRATAMENTO DE CETOSE. A presente invenção é feita para a prevenção de cetose ou minimização dos efeitos de cetose em ruminantes. Este objetivo é alcançado através ao alimentar, ao animal, biotina em combinação com uma mistura de pelo menos dois compostos de óleos essenciais selecionados a partir do grupo que consiste em timol, eugenol, meta-cresol, vanilina e guaiacol. A presente invenção é útil porque é capaz de prevenir e/ou inibir a cetose em animais ruminantes em estado de parto e a subsequente necessidade de tratamento veterinário. Em uma concretização preferida de um conceito de ração para o gado leiteiro, especialmente gado leiteiro em estado de parto, a biotina será usada em uma quantidade suficiente para fornecer uma dosagem diária de 10 mg a 20 mg por cabeça à qual ela tem de ser administrada. No momento, é previsto que os óleos essenciais sejam administrados em quantidades (faixas dedosagem total de óleos essenciais) de 1 a 1,5 g por cabeça por dia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2014, observadas as condições legais
05/01/2021
RPI 2609
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/4188 , A61K 31/11 , A61K 31/05 , A23K 1/00 , A61P 43/00 , A61P 3/00
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
12/06/2018
RPI 2475
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