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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE DOSAGEM FARMACÊUTICA SÓLIDA QUE DESINTEGRA ORALMENTE CONTENDO UM COMPONENTE DE ESTETROL, MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DA UNIDADE DE DOSAGEM SÓLIDA E USO DE GRÂNULOS CONSISTINDO EM UM COMPONENTE DE ESTETROL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014077127

Dados do pedido

Número

112016013502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2014

Publicação

03/07/2018

PCT

EP2014077127

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/14
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/03/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 11/05/2021 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DONESTA BIOSCIENCE B.V.

NL

E. S. (pessoa física)

BE

Inventores

H. B. (pessoa física)

NL

J. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13196904.0 · 12/12/2013

Resumo técnico

UNIDADE DE DOSAGEM SÃLIDA QUE DESINTEGRA ORALMENTE CONTENDO UM COMPONENTE DE ESTETROL. A presente invenção fornece uma unidade de dosagem farmacêutica sólida que desintegra oralmente tendo um peso de 50 a 1.000 mg e contendo pelo menos 0,1 mg de um componente de estetrol selecionado de estetrol, ésteres de estetrol e combinações dos mesmos. Esta unidade de dosagem sólida consiste em: 4 a 95% em peso de grânulos que consistem em: 3 a 80% em peso de um componente de estetrol selecionado de estetrol, ésteres de estetrol e combinações dos mesmos; 20 a 97% em peso de álcool de açúcar C 4 -C 1 2; 0 a 45% em peso de um ou mais outros ingredientes farmaceuticamente aceitáveis; e 5 a 96% em peso de um ou mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis. As unidades de dosagem sólidas da presente invenção são particularmente adequadas para administração sublingual, bucal ou sublabial do componente de estetrol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2014, observadas as condições legais

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

02/03/2021

RPI 2617

Transferência deferida

#25.1

15/12/2020

RPI 2606

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/06/2020

RPI 2580

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2018

RPI 2475

Monitoramento de patentes

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