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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2014082943

Dados do pedido

Número

112016013500

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

JP2014082943

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/20
  5. Concessão16/06/20
  6. Extinto24/01/23

Patente concedida em 16/06/2020 e depois extinta em 24/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

M. A. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-258008 · 13/12/2013

Resumo técnico

Um composto que tem efeitos de ativação de LCAT excelentes é útil como um ingrediente ativo de um agente terapêutico ou profilático contra arteriosclerose, doença cardíaca arteriosclerótica, doença cardíaca coronária (incluindo insuficiência cardíaca, infarto do miocárdio, angina do peito, isquemia cardíaca, perturbação cardiovascular e restenose angiopática), doença cerebrovascular (incluindo acidente vascular cerebral e infarto cerebral), doença vascular periférica (incluindo complicações vasculares diabéticas), dislipidemia, colesterol HLD baixo, colesterol HDL alto, ou doença renal, em particular, de um agente antiarteriosclerótico, e é representado pela fórmula geral (I) (I) [Na fórmula, R é um grupo arila que pode ser substituído ou um grupo heteroarila que pode ser substituído, e R1 é um átomo de hidrogênio ou um grupo hidroxila.] ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2700 de 04-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2023

RPI 2716

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

04/10/2022

RPI 2700

16.3

Ref. RPI 2580 de 16/06/2020 quanto ao relatório descritivo.

14/07/2020

RPI 2584

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2014, observadas as condições legais

16/06/2020

RPI 2580

Deferimento

#9.1

22/04/2020

RPI 2572

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2016

RPI 2372

Monitoramento de patentes

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