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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE DI-HIDROPIRIDINONA E DI-HIDROPIRIDAZINONA ÚTEIS COMO INIBIDORES DE BROMODOMÍNIOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2014069350

Dados do pedido

Número

112016013291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

US2014069350

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABBVIE INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

US

C. P. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

W. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2013/088844 · 09/12/2013

Resumo técnico

RESUMO"DERIVADOS DE DI-HIDROPIRIDINONA E DI-HIDROPIRIDAZINONA ÚTEIS COMO INIBIDORES DE BROMODOMÍNIOS"A presente invenção provê compostos de Fórmula (I): (I)em que Y1, Y2, R1, R2, R3, A1, A2, A3 e A4 possuem qualquer um dos valores definidos no relatório descritivo, e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, que são úteis como agentes para o tratamento de doenças e condições, incluindo doenças inflamatórias, câncer e AIDS. A presente invenção também provê composições farmacêuticas compreendendo um ou mais compostos de Fórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/02/2020

RPI 2561

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2016

RPI 2372

Monitoramento de patentes

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