Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
112016013258Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014070637 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENENTECH, INC.
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
NZ
B. W. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
NZ
G. R. (pessoa física)
NZ
G. L. (pessoa física)
NZ
H. L. (pessoa física)
NZ
J. F. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
NZ
M. B. (pessoa física)
NZ
T. P. (pessoa física)
US
V. V. (pessoa física)
US
W. D. (pessoa física)
NZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/916,388 · 16/12/2013
US
61/969,499 · 24/03/2014
US
PCT/US2014/042560 · 16/06/2014
Resumo técnico
A invenção fornece anticorpos conjugados anticorpo-droga que compreendem um anticorpo conjugado a um componente de droga do dímero 1-(clorometil)-2,3-diidro-1H-benzo[e]indol (CBI) através de um ligante e métodos para usar os conjugados anticorpo-droga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
18/08/2020
RPI 2589
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2018
RPI 2469
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07D 487/04; C07D 209/60; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
21/06/2016
RPI 2372
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.