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Dado oficial do INPI

ADMINISTRAÇÃO, USO E APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS DOS SISTEMAS CRISPR-CAS E COMPOSIÇÕES PARA VISAR DISTÚRBIOS E DOENÇAS USANDO COMPONENTES DE ADMINISTRAÇÃO DE PARTÍCULAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014070057

Dados do pedido

Número

112016013213

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2014

Publicação

05/12/2017

PCT

US2014070057

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/14
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY

US

THE BROAD INSTITUTE, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. A. (pessoa física)

US

F. Z. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/915,118 · 12/12/2013

US

61/915,148 · 12/12/2013

US

61/915,215 · 12/12/2013

US

62/010,441 · 10/06/2014

US

62/054,490 · 24/09/2014

Resumo técnico

A invenção proporciona a administração, manipulação e otimização de sistemas, métodos, e composições para manipulação de sequências e/ou atividades de sequências alvo. São proporcionadas formulações e/ou sistemas de partículas de administração compreendendo um ou mais componentes de um sistema CRISPR-Cas, que são meios para visar locais para administração. As formulações de partículas de administração da invenção são preferencialmente formulações e/ou sistemas de administração de nanopartículas. São também proporcionados vetores e sistemas de vetores alguns dos quais codificam um ou mais componentes de um complexo CRISPR, bem como métodos para o planejamento e uso desses vetores. Também são proporcionados métodos de direcionamento da formação do complexo CRISPR em células eucarióticas para assegurar especificidade aumentada para reconhecimento do alvo e evitar a toxicidade e para editar ou modificar um local alvo em um lócus genômico de interesse para alterar ou melhorar o estado de uma doença ou de um estado clínico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão da prioridade US 62/054,490 assinado e datado por Daniel G ANDERSON contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento enviado na petição n° 870160041626 o inventor cede somente a prioridade US 62/010,441  .

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2016

RPI 2372

Monitoramento de patentes

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