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Dado oficial do INPI

MOLÉCULAS DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA E DE RECEPTOR DE ANTÍGENO QUIMÉRICO (CAR), DOMÍNIO DE LIGAÇÃO ANTIMESOTELINA HUMANO, VETOR, CÉLULA EFETORA IMUNE ISOLADA, SEUS USOS E MÉTODO PARA SUA PRODUÇÃO, E MÉTODO PARA GERAR UMA POPULAÇÃO DE CÉLULAS MODIFICADAS COM RNA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2014094393

Dados do pedido

Número

112016013187

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2014

Publicação

26/09/2017

PCT

CN2014094393

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/14
  2. Publicação26/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

B. E. (pessoa física)

US

C. J. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

H. S. (pessoa física)

CN

N. I. (pessoa física)

US

Q. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2013/089979 · 19/12/2013

CN

PCT/CN2014/082610 · 21/07/2014

CN

PCT/CN2014/090509 · 06/11/2014

Resumo técnico

RECEPTORES DE ANTÍGENOS QUIMÉRICOS DE MESOTELINA HUMANOS E USOS DOS MESMOS. Proporcionam-se composições e métodos para tratar doenças associadas à expressão da mesotelina. Proporcionam-se também um receptor de antígeno quimérico (CAR) específico para a mesotelina, vetores codificando o mesmo, e células T recombinantes compreendendo o CAR de mesotelina. Proporcionam-se adicionalmente métodos de administrar uma célula T geneticamente modificada expressando um CAR que compreende um domínio de ligação à mesotelina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2016

RPI 2372

Monitoramento de patentes

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