Adição na publicação
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112016013110Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2014079001 Pedido deferido em 18/08/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'OREAL
FR
Inventores
D. C. (pessoa física)
FR
M. S. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Resumo técnico
PARTÍCULAS COMPÓSITAS, COMPOSIÇÃO E MÉTODOS COSMÉTICOS PARA O TRATAMENTO E/OU COMPOSIÇÃO DE UMA SUBSTÂNCIA QUERATINOSA, PARA LIMITAR O BRONZEADO DA PELE E PARA O TRATAMENTO DE ENVELHECIMENTO DE UMA SUBSTÂNCIA QUERATINOSA.A presente invenção se refere às partículas compósitas que compreendem: (i) uma matriz que contém, pelo menos, um material inorgânico e/ou pelo menos, um material orgânico e (ii) pelo menos, um filtro UV inorgânico que é enriquecido com, pelo menos, um metal de transição. A presente invenção também diz respeito a uma composição que contém, em um meio fisiologicamente aceitável, pelo menos, as partículas compósitas conforme definido acima. A invenção também se refere a um método cosmético para o tratamento e/ou composição de uma substância queratinosa, que consiste na aplicação, sobre a superfície de dita substância queratinosa, de, pelo menos, uma composição, conforme definida acima e, mais especialmente, um método cosmético para: (a) limitar o bronzeado da pele e aprimorar a cor e uniformidade da pele, e (b) tratar o envelhecimento das substâncias queratinosas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#11.4
01/12/2020
RPI 2604
Perda da prioridade JP 2013-255079, reivindicada no PCT/JP2014/079001, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, não foi apresentada a tradução da folha de rosto, tampouco declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato dos documentos de prioridade apresentados no pedido e na OMPI estarem japonês, fato abordado na exigência formulada. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade corretamente, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão.
18/08/2020
RPI 2589
#9.1
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
11/08/2020
RPI 2588
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2013-255079; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013 e Art. 2º da Resolução 179/2017. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido prioritário nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
19/05/2020
RPI 2576
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2431 de 08/08/2017 por ter sido indevida.
12/05/2020
RPI 2575
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
21/06/2016
RPI 2372
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