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Dado oficial do INPI

USOS DE UMA COMBINAÇÃO DE UMA FONTE DE URIDINA E UM ÔMEGA-3-ÁCIDO GRAXO POLI-INSATURADO TENDO 18-24 ÁTOMOS DE CARBONO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2014050673

Dados do pedido

Número

112016012857

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

NL2014050673

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/21
  5. Concessão05/10/21
  6. Em vigor30/09/34

Patente concedida em 05/10/2021 e em vigor até 30/09/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventores

A. A. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

PCT/NL2013/050879 · 06/12/2013

Resumo técnico

A invenção é direcionada a uma combinação de uma fonte de uridina e um omega-3-ácido graxo poli-insaturado tendo 18-24 átomos de carbono para uso na - prevenção ou tratamento de um distúrbio em coordenação de membros em um mamífero, - prevenção ou tratamento de um distúrbio no equilíbrio em um mamífero, - para uso na prevenção ou tratamento de um distúrbio em resistência do membro. Uma combinação de uma fonte de uridina e um omega-3-ácido graxo poli-insaturado tendo 18-24 átomos de carbono - ou uso na prevenção ou tratamento de um distúrbio em uma capacidade motora em um mamífero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2014, observadas as condições legais

05/10/2021

RPI 2648

Deferimento

#9.1

27/07/2021

RPI 2638

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/30 , A61K 45/06 , A61K 31/14 , A61K 31/202 , A61K 31/355 , A61K 31/375 , A61K 31/4415 , A61K 31/519 , A61K 31/7068 , A61K 31/7072 , A61K 31/714 , A61K 33/04 , A61P 25/02 , A61P 25/14 , A61P 25/16

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2016

RPI 2372

Monitoramento de patentes

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