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Dado oficial do INPI

AGENTE TERAPÊUTICO E/OU PREVENTIVO COMPREENDENDO DERIVADO DE 1-INDANSULFAMIDA PARA DOR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2014083374

Dados do pedido

Número

112016012833

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

JP2014083374

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Em vigor17/12/34

Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 17/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EISAI R&D MANAGEMENT CO. LTD

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2013-262743 · 19/12/2013

Resumo técnico

Um medicamento compreendendo um composto de 1-indansulfamidas como N-[(1S)-2,2,5,7-tetrafluoro-2,3-di-hidro-1H-inden-1-il]sulfamida, ou N-[(1S)-2,2-difluoro-7-metil-2,3-di-hidro-1H-indeno-1-il]sulfamida ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, tem um efeito analgésico no teste da placa quente em camundongos e no modelo de lesão por constrição de nervo em ratos e é, portanto, promissor como um agente terapêutico para a dor aguda e crônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2014, observadas as condições legais

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2016

RPI 2372

Monitoramento de patentes

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