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Dado oficial do INPI

PRÓ-FÁRMACOS DE PIRIDONA AMIDAS, SUAS FORMAS CRISTALINAS, COMPOSIÇÃO QUE OS COMPREENDE, PROCESSO PARA PREPARAR A FORMA B CRISTALINA, E USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014069916

Dados do pedido

Número

112016012811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

US2014069916

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Em vigor12/12/34

Patente concedida em 29/08/2023 e em vigor até 12/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. I. (pessoa física)

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

B. Z. (pessoa física)

US

B. L. (pessoa física)

US

C. A. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

ES

S. H. (pessoa física)

US

T. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/915,937 · 13/12/2013

Resumo técnico

A invenção refere-se a compostos de pró-fármaco de fórmula I: Iem que R2, R3, R5, R7 e X são como definidos aqui. A invenção da mesma forma fornece composições farmaceuticamente aceitáveis compreendendo os compostos da invenção e métodos de usar as composições no tratamento de vários transtornos, incluindo dor. Os compostos de fórmula I possuem solubilidade e propriedades fisicoquímicas vantajosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/12/2014, observadas as condições legais

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

11/07/2023

RPI 2740

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2022

RPI 2706

Exigência preliminar

#6.21

21/01/2020

RPI 2559

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2016

RPI 2372

Monitoramento de patentes

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