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Dado oficial do INPI

CONJUGADO DROGA-ANTICORPO, COMPOSTO NÃO-PEPTÍDICO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM CONJUGADO DROGA-ANTICORPO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2014070654

Dados do pedido

Número

112016012410

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2014

Publicação

26/09/2017

PCT

US2014070654

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/14
  2. Publicação26/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENENTECH, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. W. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

G. Z. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

T. P. (pessoa física)

US

V. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/916,680 · 16/12/2013

Resumo técnico

CONJUGADO DE DROGA E ANTICORPO, COMPOSTO CONJUGADO DE DROGA E ANTICORPO, COMPOSTO NÃO-PEPTÍDICO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS EM SERES HUMANOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção refere-se a ligantes peptidomiméticos e seus conjugados de droga e anticorpo, composições farmacêuticas que os compreendem e seu uso na terapia de prevenção ou tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

02/05/2018

RPI 2469

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 35/00.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2016

RPI 2380

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